Como muitos de nós já sabemos, o sistema de franquias consiste em um acordo entre duas partes, em que uma é o franqueador, e a outra o franqueado. (A Lei 8.955 de 15/12/1994 define a questão das franquias). O franqueador cede ao franqueado alguns direitos para que ele possa usufruir dos benefícios de um modelo de negócio de sucesso.
Entre os principais direitos cedidos, estão:
- O uso da marca;
- Comercialização;
- Sistema de operação;
- Gestão.
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Colocamos a seguir a descrição das principais taxas cobradas pelas Franqueadoras em um sistema de franchising.
Principais taxas cobradas no franchising!
- Taxa de franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que refere-se ao direito de fazer parte da rede e a acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como o uso da marca.
- Taxa de royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral, todo mês) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso contínuo de know-how e demais benefícios, bem como a fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação.
- Taxa de marketing: Também chamada de taxa de propaganda ou de publicidade; é cobrada dos franqueados para que se forme um fundo a ser gerenciado pela franqueadora para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.
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