Quais são as taxas cobradas no sistema de franquias?

Como muitos de nós já sabemos, o sistema de franquias consiste em um acordo entre duas partes, em que uma é o franqueador, e a outra o franqueado. (A Lei 8.955 de 15/12/1994 define a questão das franquias). O franqueador cede ao franqueado alguns direitos para que ele possa usufruir dos benefícios de um modelo de negócio de sucesso.

Entre os principais direitos cedidos, estão:

  • O uso da marca;
  • Comercialização;
  • Sistema de operação;
  • Gestão.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o sistema de franchising, encontre mais informações nesse link: Clique aqui. 

Colocamos a seguir a descrição das principais taxas cobradas pelas Franqueadoras em um sistema de franchising.

Principais taxas cobradas no franchising!

  • Taxa de franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que refere-se ao direito de fazer parte da rede e a acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como o uso da marca.
  • Taxa de royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral, todo mês) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso contínuo de know-how e demais benefícios, bem como a fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação.
  • Taxa de marketing: Também chamada de taxa de propaganda ou de publicidade; é cobrada dos franqueados para que se forme um fundo a ser gerenciado pela franqueadora para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.

SAIBA MAIS

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