50 maiores franquias em número de unidades

O que é franquia?

O sistema de franchising se dá por um acordo entre duas partes, em que uma é o franqueador, e a outra o franqueado. (A Lei 8.955 de 15/12/1994 define a questão das franquias) – Nova Lei entrou em vigor em 27 de março de 2020. O franqueador cede ao franqueado alguns direitos para que ele possa usufruir dos benefícios de um modelo de negócio de sucesso.

Entre os principais direitos cedidos, estão:

– O uso da marca;

– Comercialização;

– Sistema de operação;

– Gestão.

Ferramenta de negócios

Desta forma, as franquias são consideradas uma excelente ferramenta de negócios para o:

Franqueador – Ao transformar sua marca em uma rede de franquias, o sucesso das operações pode ser replicado;

Franqueado – Que pode ter acesso a toda estrutura e know-how já consolidados e, em teoria, positivamente testados.

Termos do franchising

Para quem já está ou quer entrar para o universo do franchising, é fundamental o entendimento de alguns termos como:

Franqueadora: Empresa que concede a franquia. É a detentora dos direitos sobre a marca, método e processos do negócio, e é quem seleciona os franqueados para representá-la por meio da unidade de franquia.

Franqueado: É aquele que adquire a franquia – o proprietário da unidade franqueada. Pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

Taxa de franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que refere-se ao direito de fazer parte da rede e a acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como o uso da marca.

Taxa de royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral, todo mês) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso contínuo de know-how e demais benefícios, bem como a fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação.

Taxa de marketing: Também chamada de taxa de propaganda ou de publicidade; é cobrada dos franqueados para que se forme um fundo a ser gerenciado pela franqueadora para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.

COF – Circular de Oferta de Franquia: Documento legal que funciona como uma espécie de caderno no qual estão definidas diversas informações obrigatórias da franqueadora. Ele especifica os direitos e obrigações de cada parte na franquia, e deve ser entregue no mínimo dez dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato.

Contrato de Franquia: Documento legal que deve fazer parte da COF e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados.

Desempenho do setor

O excelente desempenho do franchising contribui bastante para a economia brasileira. O interesse pelo setor tem aumentado cada vez mais em função dos resultados significativos ao longo dos anos. Em 2019 o faturamento do franchising passou de R$ 180 bilhões. Não podemos ignorar o potencial de uma franquia, que quando bem administrada, pode ser um ótimo negócio. Veja a seguir quais foram as 50 maiores franquias em número de unidades no biênio 2019-2020.

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