Qual a remuneração do franqueador?

Remuneração do franqueador

A remuneração do franqueador vai depender do tipo de franquia escolhido para desenvolver seu negócio. A remuneração básica pode vir do próprio fornecimento de produtos e serviços, ou da administração da rede. Em qualquer um dos casos, o sucesso do franqueador dependerá do sucesso obtido pelos franqueados. Portanto, a principal preocupação do franqueador deve ser com os resultados do franqueado. Caso sejam ruins, trarão muita dor de cabeça ao franqueador.

Tipo de remuneração recebida pelo franqueador

Franquia de distribuição

No caso da franquia de distribuição, o franqueador recebe sua remuneração básica dos produtos que fabrica, muitas vezes sem cobrar de forma explícita a taxa de franquia ou os royalties. Mais comum no varejo, é utilizada também para alguns tipos de serviços centralizados. Deixa a conotação de que é uma franquia mais barata e é usada com frequência como propaganda enganosa.

Segundo especialistas, é muito difícil um franqueador ter um bom sistema de franchising sem cobrar taxa de franquia, royalties e taxa de publicidade. Além disso, em muitos casos em que o franqueador opta por embutir as receitas para implantar e administrar a rede no custo dos produtos fornecidos, acaba aumentando a incidência de impostos sobre essas receitas.

Franquia pura

O franqueador recebe apenas dos royalties e das taxas de franquia. Em princípio nesse formato o franqueador não exerce nenhuma função de fornecimento e não recebe nenhum tipo de ganho sobre fornecimento de terceiros. É o caso do McDonald’s e diversos outros franqueadores, com maior concentração nas áreas de alimentos e serviços.

Franquia mista

A rentabilidade do franqueador nesse caso é advinda tanto do fornecimento de produtos como dos royalties e das taxas de franquia. Esse tipo de franquia deixa claras a função de distribuição e as receitas para administrar a rede. A maioria dos franqueadores está nessa classificação.

O sistema de franchising deve remunerar

A remuneração da franqueadora deve ser oriunda do próprio sistema de franchising, e não ser confundida com o pagamento pelo fornecimento de produtos e/ou equipamentos, que é outra função da empresa que também deve ser remunerada. Caso o franqueador também seja um dos fornecedores da rede, terá a remuneração dos produtos fornecidos como qualquer outro fornecedor.

A remuneração como franqueador advém do seu investimento no sistema de franchising, o que inclui o fornecimento de Know-How, a licença para uso de marcas, a supervisão e a assessoria contínuas. Quando o franqueador mistura suas funções financeiramente, poderá comprometer seus resultados e os da própria rede.

O franqueador precisa entender que o franchising normalmente impõe um crescimento exponencial à rede, com ganhos crescentes pela economia de escala obtida. No início, no entanto, seus investimentos são maiores do que seus resultados. O retorno acontece em médio e longo prazos. Essa remuneração normalmente é realizada por meio das seguintes taxas:

1) Taxa de franquia (Taxa de ingresso ao sistema)

O franqueador é uma empresa que desenvolveu seu conceito, o transformou em um sucesso, desenvolveu sua marca, adquiriu Know-How, e correu todos os riscos para fazer seu empreendimento expandir. Ao vender uma franquia, o franqueador concede ao franqueado um direito de exploração ou, pelo menos, de prioridade de abertura de novas unidades, num determinado território, por certo período de tempo. Por este motivo ele cobra uma taxa de franquia, que normalmente está relacionada com o potencial de retorno do negócio e com as taxas cobradas por franqueadores concorrentes no mercado.

Estão inclusos nessa taxa o treinamento ao franqueado e as despesas de acompanhamento da implantação de sua unidade. Os valores praticados ao longo dos anos variaram em torno de R$ 0 a R$ 50 mil, sendo que a maioria na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil. Essa taxa, em geral, é válida pelo prazo do contrato. Na renovação do contrato de franquia, o franqueado poderá pagar uma nova taxa, normalmente inferior ao valor da taxa de franquia na cobrada na época.

2) Taxa de royalties e/ou Taxa de Administração (Taxa de remuneração da franquia)

Depois da implantação, o franqueador cobra uma taxa de royalty ou de administração, como remuneração adicional, para cobrir os custos de acompanhamento do franqueado e para aprimoramento do negócio para a rede. Algumas redes franqueadoras embutem essa taxa no custo dos produtos que fornecem. Na opinião de especialistas do setor, isso traz desvantagens, pois além de elevar o custo, confunde as funções de fabricante e de franqueador.

As taxas praticadas no mercado ao longo dos anos estão na faixa de 3% a 10%, sendo que a maioria na faixa de 5% a 7%. Existem outras taxas, que na opinião de especialistas, não deveriam ter essa denominação, já que são fundos de aplicação de recursos em benefício da própria rede. É a verba de inauguração da unidade e a de publicidade, que são aplicadas em benefício do próprio franqueado.

3) Verba de publicidade e de inauguração da unidade

Normalmente, o franqueador trabalha com uma verba institucional a ser recebida dos franqueados, que constitui o fundo de publicidade da rede, e uma verba adicional local, a ser recolhida e aplicada pelos franqueados em suas unidades. A verba institucional tem como grandes objetivos desenvolver a marca e conscientizar os consumidores sobre as qualidades dos produtos. Com essa verba, o franqueador programará a divulgação nacional e internacional de seu negócio. Essa verba também é utilizada para desenvolver peças publicitárias que serão usadas pelos franqueados localmente, como filmes, spots de rádio, material promocional, etc.

Apesar de deter o controle total sobre a aplicação dessa verba, o recomendado pelos principais especialistas em franchising aos franqueadores é que seja constituído um conselho de marketing de franqueados para participar da elaboração do Plano Anual de Propaganda e da avaliação das campanhas realizadas. A verba local deve ser aplicada pelos franqueados na veiculação de certas peças publicitárias ou em promoções próprias de suas regiões como feiras, eventos e outros, sempre aprovadas com antecedência pelo franqueador.

O valor dessas verbas varia de acordo com o tipo de negócio. Alguns exigem muita publicidade, como o fast food e o varejo de bens de consumo de massa. Alguns franqueadores não cobram essa verba e bancam toda a despesa publicitária. Os percentuais para a verba institucional variaram ao longo dos anos em torno de 0% a 8%, sendo que a maioria ficou na faixa de 3% a 5%. A verba local muitas vezes é liberada pelo franqueador, ou seja, fica não-obrigatória. outros exigem percentuais entre 1% e 3% na média. A verba de inauguração faz parte do investimento inicial do franqueado, sendo importante na redução do prazo para atingir o ponto de equilíbrio da unidade.

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