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Franquia:
CASA DO CUPIM

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Setor de Atuação
Bares, Restaurantes, Padarias e Pizzarias


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Principal

Ano de Fundação da Empresa:
2000

Ano de Início da Franquia:
2013

Unidades Próprias:
1

Unidades Franqueadas:
1

Funcionários:
de 40 a 40

Área Necessária:
de 300 a 300 m²



Faturamento Médio:
R$ 0,00

Prazo de Retorno:
de 36 a 36 meses

Fique atento ao faturamento médio e prazo de retorno, esses são os melhores indicadores para que você possa escolher o melhor investimento sem ter surpresas no futuro!


Investimento Total:
de R$ 350.000,00

a R$ 370.000,00

Capital de Instalação:
de R$ 300.000,00 a R$ 300.000,00

Taxa de Franquia:
de R$ 30.000,00 a R$ 30.000,00

Capital de Giro:
de R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00



Taxa de Propaganda: 0% NÃO COBRA

Taxa de Royalties: 4% FATURAMENTO BRUTO

Benefícios concedidos pela franqueadora:
• Apoio na escolha do ponto
• Treinamento de colaboradores
• Apoio de marketing
• Apoio na negociação com shoppings
• Apoio na operação da loja


Conheça alguns termos importantes na hora de comprar sua franquia:

Royalties: Remuneração do franqueador em contra partida à cessão e manutenção dos direitos da franquia ao franqueado.

Taxa de marketing: Também chamada de taxa de propaganda ou de publicidade, ela é cobrada dos franqueados para que se forme um fundo a ser gerenciado pela franqueadora para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.

COF – Circular de Oferta de Franquia: Documento obrigatório pela Lei de Franquias 8.955 que contém todos os dados e informações necessárias para o candidato a franqueado poder analisar a oportunidade de investimento em determinada franquia.

Saiba tudo sobre o modelo de franquias para expandir negócios

História

HISTÓRIA:


Criada em novembro de 2000, a Casa do Cupim teve seu inicio em uma pequena casa no bairro jd. Urano em São Jose do Rio Preto com um grande diferencial , O CUPIM CASQUEIRADO , sendo esse um prato ate o momento inexistente na cidade. Com o crescimento da demanda, inauguramos outra casa na mesma cidade denominada Casa do Cupim 2 . Em setembro de 2003, fundimos as duas casas em uma, em outro endereço e em uma área de 2400 mts , onde atendemos em média 20.000 clientes mês.
HISTÓRICO DA TELHA
Inicialmente as porções eram servidas em pratos comuns.Com a chegada do frio notava-se que as carnes esfriavam muito rapidamente. Daí a idéia da direção em aquecer uma telha em um forno especial para servir as porções , garantindo uma carne aquecida por mais tempo , sendo assim a Casa do Cupim tornou-se pioneira no sistema de carne na telha.


Delivery

Com o crescimento do sistema delivery na área de fast food , desenvolvemos Uma caixa exclusiva para viagem , evitando vazamento de caloria , fazendo com que a carne chegue a sua casa com a máxima qualidade e sabor.



Cupim Card

Regulamento do PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO CUPIM

1. Adesão ao PROGRAMA
1.1 O Programa FIDELIDADE CASA DO CUPIM é exclusivo para pessoas físicas, maiores de 18 anos e com CPF válido no Brasil. Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa FIDELIDADE CASA DO CUPIM. Para adquirir o cartão, o cliente somente precisa preencher um formulário com seus dados pessoais ou via internet. Posteriormente poderá alterar os dados cadastrais como, nome, endereço etc. Tais alterações devem ser solicitadas por escrito na loja participante, através de preenchimento de formulário próprio.
1.2 Para que o cliente possa se tornar participante do PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO CUPIM, deverá fornecer corretamente todos os dados solicitados na ficha de cadastro do programa que lhe será entregue no Restaurante CASA DO CUPIM e assinar a autorização que permite o cadastramento de seus dados no sistema de controle do PROGRAMA.
• Caso o cadastro seja feito via internet o cartão somente será ativado na primeira compra efetuada no restaurante CASA DO CUPIM ou delivery.
1.3 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acúmulo de pontos e participação no PROGRAMA.
1.4 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do PROGRAMA em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da entrega da ficha assinada no Restaurante.

2. Pontuação do Programa
2.1 A cada R$1,00 gasto(s) no restaurante CASA DO CUPIM, em compras a preço normal de cardápio, o cliente participante do PROGRAMA receberá 1 ponto. Esta paridade poderá ser alterada em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério exclusivo do RESTAURANTE CASA DO CUPIM. Em nenhuma hipótese, os pontos poderão ser creditados na conta fidelidade de terceiros.
2.2 A consulta de pontos poderá ser efetuada através do site www.casadocupim.com.br, com o uso da senha do cliente.

3. O Acúmulo de Pontos
3.1 Os pontos serão acumulados no ato do pagamento da conta do Restaurante CASA DO CUPIM, e serão creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas como, conexão com a internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização. Assim que os problemas que por ventura ocorreram forem solucionados, serão creditados os pontos a que o cliente tem direito.
3.2 É responsabilidade do cliente a solicitação do registro de pontos no ato das compras.
3.3 Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra o participante do PROGRAMA deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, através do site www.casadocupim.com.br
3.4 Os pontos creditados em uma visita ao Restaurante, somente estarão liberados para troca por bônus em uma visita posterior ao Restaurante.
3.5 Para identificação do titular dos pontos que estará realizando o seu crédito, o Restaurante CASA DO CUPIM se reserva o direito de solicitar a identificação através da apresentação de documento de identidade do titular.
3.6 Não são válidos para acúmulo de pontos as compras realizadas em condições especiais de preço, descontos para grupos ou eventos especiais.

4. Os Bônus Oferecidos
4.1 Entende-se como bônus, os produtos, descontos especiais ou serviços, que serão disponibilizados gratuitamente ao cliente participante do PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO CUPIM, quando do resgate de seus pontos previamente acumulados, e passíveis de resgate de acordo com a tabela de resgate de pontos disponíveis no site www.casadocupim.com.br.
4.2 Os participantes do PROGRAMA terão conhecimento prévio do seu saldo de pontos e da tabela de conversão de pontos em bônus de produtos, através do site www.casadocupim.com.br.
4.3 A tabela de pontos necessários para troca dos bônus, poderá ser alterada, substituída ou cancelada a qualquer momento a critério único e exclusivo do Restaurante CASA DO CUPIM sem prévio aviso.

5. Resgate dos bônus de produtos.
5.1. O regate dos pontos (bônus) serão feitos somente no Restaurante CASA DO CUPIM, pessoalmente pelo titular dos pontos, bastando para isso que ele informe no Restaurante que deseja resgatar seus pontos com a troca por produtos, descontos especiais ou serviços, de acordo com a tabela de troca vigente na data do seu resgate. A gerência do restaurante procederá à verificação do saldo de pontos e da tabela de resgate de bônus realizando a imediata bonificação dos produtos, descontos especiais ou serviços solicitados desde que tudo esteja de acordo com este regulamento. Ao cliente, no momento de resgate, será solicitado a assinar o cupom de resgate de pontos (bônus), confirmando que realizou este resgate.
5.2 Para identificação do titular dos pontos que estará realizando o seu resgate, o Restaurante CASA DO CUPIM se reserva o direito de solicitar a identificação através da apresentação de documento de identidade do titular.

6. Devolução de Pontos
6.1 Na hipótese de falsificação, fraude, inadimplência no pagamento, o cliente terá automaticamente cancelado todos os pontos obtidos no PROGRAMA e terá negada a sua permanência e participação no PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO CUPIM.
6.2 O Restaurante CASA DO CUPIM se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no cumprimento deste regulamento.
6.3 Em nenhuma hipótese serão devolvidos à conta do cliente pontos que já tenham sido resgatados e cuja bonificação de produtos já tenha sido realizada.

7. Validade dos Pontos
7.1 Os pontos acumulados terão validade de 2 (dois) anos após a data de cada compra ou somente pelo período em que durar esta promoção. Não representarão para os participantes do programa quaisquer direito adquirido sobre os produtos, descontos especiais ou serviços anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo do Restaurante CASA DO CUMPIM.

8. Condições Gerais
8.1 O cliente no ato de sua adesão ao PROGRAMA autoriza o Restaurante CASA DO CUPIM a utilizar para fins administrativos, de marketing e de divulgação as informações ligadas ao Restaurante CASA DO CUPIM todos os seus dados constantes no cadastro e as informações de consumo geradas no Restaurante CASA DO CUPIM, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.
8.2 Os pontos acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo bônus de produtos, não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
8.3 O Restaurante CASA DO CUPIM reserva-se o direito de cancelar os Cartões de FIDELIDADE CASA DO CUPIM assim como fazer o encerramento da conta do cliente nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.
8.4 Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o PROGRAMA, solicitação de saldo, será realizada única e exclusivamente através do site www.casadocupim.com.br.
8.5 O Restaurante CASA DO CUPIM reserva-se o direito de a qualquer momento encerrar o PROGRAMA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de pontos durante este período e a troca dos pontos acumulados por brindes constantes nos canais de comunicação disponíveis no momento vigente por 30 (trinta) dias após o encerramento do PROGRAMA.
8.6 A participação dos clientes do Restaurante CASA DO CUPIM ao PROGRAMA DE FIDELIDADE CASA DO CUPIM será orientada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo do Restaurante CASA DO CUPIM.
8.7 OS TERMOS DO PROGRAMA DE FIDELIDADE CASA DO CUPIM EXPRESSAM DE FORMA CLARA A POSSIBILIDADE DE FALHA OPERACIONAL, E REAFIRMA QUE PONTO NÃO É UMA FORMA DE PAGAMENTO, E SIM FAZ PARTE DE UM PROCESSO DE TROCA E RESGATE DE BÔNUS, DESCARTANTO ASSIM QUE UMA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM PRÊMIO, DESCONTO ESPECIAL OU SERVIÇO TROCADO POSSA SE TORNAR EM UM ATO DE DANO MATERIAL OU MESMO MORAL PARA O TITULAR DO CARTÃO.

9.0 Este Regulamento está à disposição do TITULAR do cartão no site: www.casadocupim.com.br e no Restaurante CASA DO CUPIM cujo endereço encontra-se informado neste regulamento.

O PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO CUPIM só é válido para a loja relacionada abaixo. Todas as informações, reclamações e sugestões sobre este programa de relacionamento devem ser encaminhadas para: RESTAURANTE CASA DO CUPIM Avenida Murchid Homsi, 2465 - Jd Sta Maria CEP 15080-210 – São José do Rio Preto- SP

E-mail: [email protected] O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registros e Documentos da cidade de São José do Rio Preto– SP. © Restaurante CASA DO CUPIM.

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Notícias

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Entre em contato com a franquia




Por favor, me envie informações sobre outras franquias que possam me interessar.
 

Responsável:

Email: [email protected]

Telefone(s):

Site: casadocupim.com.br

Endereço da Sede:
Avenida Murchid Homsi,2465 , Jardim Santa Maria, - São José do Rio Preto / SP


Última atualização da franquia em 16/06/2015

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