O modelo de franquias pode ser uma excelente maneira de expandir seus negócios!
Mesmo em tempos difíceis, o excelente desempenho do setor de franquias contribui bastante para a economia brasileira. O interesse pelo setor tem aumentado cada vez mais em função dos resultados expressivos ano após ano. Não podemos ignorar atualmente o potencial de uma franquia, que quando bem administrada, pode ser um ótimo negócio.
O que é uma franquia?
Franquia é um sistema que consiste em um acordo entre duas partes, em que uma é o franqueador, e a outra o franqueado. (A Lei 8.955 de 15/12/1994 define a questão das franquias)
Entre os principais direitos cedidos, estão:
- O uso da marca;
- Comercialização;
- Sistema de operação;
- Gestão.
Desta forma, as franquias são consideradas uma excelente ferramenta de negócios para o:
- Franqueador – Ao transformar sua marca em uma rede de franquias, o sucesso das operações pode ser replicado;
- Franqueado – Que pode ter acesso a toda estrutura e know-how já consolidados e, em teoria, positivamente testados.
Para quem já está ou quer entrar no universo do franchising, é fundamental o entendimento de alguns termos como:
- Franqueadora: Empresa que concede a franquia. É a detentora dos direitos sobre a marca, método e processos do negócio, e é quem seleciona os franqueados para representá-la por meio da unidade de franquia.
- Franqueado: É aquele que adquire a franquia – o proprietário da unidade franqueada. Pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
- Taxa de franquia: Valor geralmente pago na concessão da franquia, que refere-se ao direito de fazer parte da rede e a acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como o uso da marca.
- Taxa de royalties: Taxa paga com uma periodicidade definida (em geral, todo mês) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso contínuo de know-how e demais benefícios, bem como a fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação.
- Taxa de marketing: Também chamada de taxa de propaganda ou de publicidade; é cobrada dos franqueados para que se forme um fundo a ser gerenciado pela franqueadora para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.
- COF – Circular de Oferta de Franquia: Documento legal que funciona como uma espécie de caderno no qual estão definidas diversas informações obrigatórias da franqueadora. Ele especifica os direitos e obrigações de cada parte na franquia, e deve ser entregue no mínimo dez dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato.
- Contrato de Franquia: Documento legal que deve fazer parte da COF e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados.
Mais informações sobre o sistema de franquias
Números do Franchising e Desempenho do setor
A ABF – Associação Brasileira de Franchising divulgou os números do franchising baseados nos resultados das Pesquisas Trimestrais de Desempenho do Setor de Franquias no País, o Balanço Anual e outros estudos relevantes que fazem uma radiografia e traçam o perfil da indústria do franchising brasileiro. Confira as últimas divulgações:
Desempenho do Franchising Brasileiro em 2018 e estudo sobre Microfranquias
Balanço consolidado de 2018 e novos dados sobre microfranquias.
Elaborado em: 26/02/2019
SAIBA MAIS
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