Na COF – Circular de Oferta de Franquia, e no Contrato de franquia, constam os direitos e deveres do franqueador e dos franqueados
Para quem não é da área pode parecer chato, porém, analisar de forma minuciosa a COF e o Contrato de Franquia é fundamental. O primeiro documento que o potencial franqueado recebe do franqueador, durante o processo seletivo, é a COF. A COF deve ser entregue 10 dias antes da assinatura do pré-contrato e do contrato de franquia (contrato definitivo). Além de conter a descrição minuciosa sobre a franquia e sobre os direitos e deveres das partes no negócio, o documento têm também um modelo de contrato de franquia. O Contrato de Franquia que vai referendar o que consta na COF, portanto, também deve ser analisado cuidadosamente. O conteúdo da COF é determinado pela chamada Lei de Franquias, lei 8.955, de 1994.
O contrato de franquia detalha aspectos da relação entre franqueador e franqueado, desde uso de marca, fornecimento de produtos, atendimento ao consumidor, etc, e pode ser elaborado livremente. O ideal é que as partes estabeleçam as regras entre eles e com os demais parceiros da rede.
Conteúdo obrigatório em uma COF
Histórico
- Um histórico resumido da franquia e informações detalhadas do franqueador, inclusive com eventuais pendências judiciais.
Balanços
- Balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois anos.
Perfil
- Perfil do que o franqueador entende como franqueado ideal.
Requisitos
- Requisitos quanto ao envolvimento do franqueado na operação e administração do negócio.
Investimentos
- Investimento inicial necessário, taxas que serão cobradas, desembolsos com equipamentos e estoques.
Lista
- Lista completa de franqueados, sub-franqueados, sub-franqueadores da rede e dos que saíram (foram desligados) nos últimos 12 meses, com nome, endereço e telefone.
Território
- Detalhes específicos sobre a garantia de exclusividade ou preferência ao franqueado sobre determinada região.
Informações
- Detalhes sobre a obrigação do franqueado de adquiri bens, serviços ou insumos apenas de fornecedores indicados e homologados pelo franqueador (quais).
O que é oferecido
- Detalhes sobre o que é oferecido ao franqueado sob supervisão da rede, orientação sobre layout e instalações, e treinamento de colaboradores.
Pós vencimento do contrato
- Detalhes referentes ao know-how ou serviços após vencimento do contrato com o franqueado.
Modelo de contrato
- Modelo de contrato-padrão, e de pré-contrato também (caso necessário).
Contrato de Franquia – 5 cuidados fundamentais
1) Visão de logo prazo
Em geral, as cláusulas dependem de cada franqueador, no entanto, o contrato de franquia deve contemplar regras sobre a licença para operar, transferência de know-how, fornecimento de produtos e matérias-primas e a prestação de serviços da franqueadora ao franqueado. É importante verificar também se o contrato abrange situações como uma crise econômica por exemplo, em que taxas devidas pelo franqueado podem ser revistas.
2) Lucro
Um dos pontos que pode gerar queixas e conflitos é a rentabilidade realizada pelo franqueado. O contrato de franquia não garante o potencial ou lucro que a unidade pode gerar, em curto ou em longo prazo. Esse aspecto faz parte do risco do negócio. Antes da assinatura, faça uma pesquisa junto aos franqueados para verificar se o retorno anunciado verbalmente acontece na prática.
3) Exigências
Se o franqueador for também um fornecedor de produtos, é importante verificar cláusulas sobre abastecimento de loja. Periodicidade de entrega e prazo de validade dos produtos devem constar no documento. Pode haver também cláusulas sobre necessidade de adesão por parte do franqueado a canais de venda que não sejam de loja física (Comércio eletrônico ou venda direta). Cláusulas sobre o território do franqueado e eventual participação das lojas em vendas feitas pelos sites das franqueadoras também devem ser verificadas.
4) Taxas
A inadimplência dos franqueados está entre as queixas mais frequentes dos franqueadores, pois quando ocorre, os franqueados deixam de pagar taxas de royalties ou produtos comprados. Por isso é importante verificar valores estipulados antes de assinar o contrato. O franqueado deve atentar também para duração do contrato de franquia, sobretudo considerando se o tempo combinado é suficiente para retorno do investimento.
5) Fidelidade
O documento pode conter uma cláusula que impede o franqueado de “virar a bandeira” – Mudar a marca depois de absorver o know-how do franqueador. Outras atitudes fora do combinado podem resultar no cancelamento de contrato, além de ações judiciais, entre elas estão a descaracterização da marca, que acontece quando um franqueado decora a loja de forma diferente do padrão acordado, e o oferecimento de produtos diferentes do portfólio do franqueador.
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