Como formalizar seu nome empresarial

Formalizar nome da empresa

Fonte: Sebrae Nacional

Dicas e procedimentos para a formalização do nome da empresa.

Firma ou Denominação

Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies.

Firma – Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.

Denominação – Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Nome empresarial

Formação do nome empresarial do empresário

O nome comercial deve ser o do titular. No caso de ter nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa como elemento diferenciador.

Ex.: Francisco Caldas Ribeiro (nome do titular).

Atividade Pretendida: Mercearia

Nome:
– F. Caldas Ribeiro
– Francisco Caldas Ribeiro Mercearia

Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada

No caso da Sociedade Limitada, se pode adotar Firma ou Denominação.

Firma

Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:

a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.
Ex.: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social: Silva, Souza e Fernandes Ltda.

b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex.: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes. Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou Souza e Fernandes Ltda.

c) pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex.: Sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva. Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva e Cia. Ltda.

A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc. Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.

Denominação

Deverá ser composta com os seguintes elementos:

a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex.: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue – Sol Amarelo mercearia Ltda.

b) expressão Limitada ou Ltda., que deverá vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social a atividade econômica, esta deverá ser compatível com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.

Para mais informações, visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja também a legislação Instrução Normativa no.99, de 21/12/2005 e o novo código civil brasileiro, art. 1.155 a art. 1.168.

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