Contrato de franquia

3 cuidados que você deve ter antes de assinar o contrato de franquias

O contrato deve fazer parte da COF, a Circular de Oferta de Franquias, (Foto: Shutterstock)

Revita PEGN – Editado por Franchisingbook.com.br

O contrato é o instrumento mais importante para determinar as regras da franquia

A procura por franquias como uma forma de empreender aumenta a cada ano. Com a crise, a tendência é que muitos desempregados procurem um negócio já formatado para gerar renda. Hoje, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), existem mais de 125 mil unidades franqueadas em operação. O crescimento de novas franquias pode trazer também mais dor de cabeça se o empreendedor não souber analisar o negócio e entender bem o contrato.

Segundo Luis Henrique do Amaral, diretor jurídico da ABF, a lei de franquias não regula cada relação entre franqueado e franqueador. “A relação é toda dentro do contrato. É o documento mais importante, é a lei entre as partes”, diz Amaral. A análise começa bem antes de decidir comprar a franquia.

O contrato deve fazer parte da COF, a Circular de Oferta de Franquias, documento entregue antes da assinatura. “O contrato de franquia é um instrumento muito importante e que deve ser analisado quando o candidato recebe a Circular de Oferta de Franquias. Caso tenha alguma dúvida questione ou, na pior das hipóteses, não assine o contrato”, afirma Andre Friedheim, da Francap.

Confira abaixo os pontos mais importantes na hora de analisar o contrato:

1. Prazo de contrato

A franquia não é uma relação infinita. Por isso, o prazo de contrato é tão importante. Depois de investir as economias, o empreendedor precisa ter tempo de recuperar o capital. “Se o retorno vem em cinco anos, ele não pode assinar um contrato com duração de dois anos”, diz Amaral. Para Friedheim, prazos mínimos de cinco anos são ideias neste tipo de operação, mas vale a regra de avaliar cada caso. “Você deve ter um prazo para ganhar dinheiro com a operação”, diz o consultor da Francap.

2. Direitos e deveres

Pode parecer óbvio, mas muitos franqueados ficam insatisfeitos porque não checou com atenção as clausulas que definem direitos e deveres de cada um. “Fique atento aos deveres e obrigações das partes no contrato”, diz Friedheim. Treinamentos, regras, pagamentos de taxas, padrões, punições, negociações e até saída do negócio são pontos que devem estar bem especificados. “As condições mais importantes são sobre tudo que está relacionado à forma da operação, direitos concedidos e marcas cobertas. Tudo que for combinado tem que estar expressamente escrito no contrato”, afirma Amaral.

3. Território

E se menos de um ano depois de você inaugurar sua unidade outro franqueado abrir uma loja igual na esquina? Por mais absurdo que pareça isso é possível. É preciso estar no contrato se o franqueado tem exclusividade sobre aquele território em detalhes. Por exemplo, a franqueadora delimitou um raio ou mesmo um bairro ou cidade para atuação da unidade. “Se não tem definido o território, ele não tem exclusividade e franqueadora pode abrir outra unidade no mesmo bairro e até na mesma rua”, diz Amaral.

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